Responsabilidade Civil
O que é esse seguro?
O seguro de responsabilidade civil foi criado para proteger o segurado sobre os danos que ele venha a causar involuntariamente a terceiros, reembolsando-o sobre as despesas que ele seja obrigado a pagar.
Existem três tipos de seguro de responsabilidade civil:
RC Profissional ou E&O (Errors and Omissions), para prestadores de serviço pessoa física ou júridica.
RC D&O (Directors and Officers), para proteger o patrimônio pessoal dos executivos e diretores de uma empresa.
RC Geral, para empresas, indústrias, comércios e etc.
Para Você:
- RC Profissional (Pessoa Física)
Corretores de Imóveis, Médicos, Contadores, Advogado, Dentistas, Engenheiros e Arquitetos
Para Empresas:
- RC Profissional (Pessoa Jurídica)
Corretoras de Imóveis, Clinicas Médicas, Laboratórios e similares, Prestadores de Serviços de Contabilidade, Escritórios de Advocacias, Clínicas Odontológicas e Prestadoras de Serviços de Engenharia ou Arquitetura
- RC Geral (Pessoa Jurídica)
Empresas, Indústrias, Comércios, etc.
- RC D&O (Pessoa Física)
Empresários, Executivos, Diretores e Conselheiros
Cobertura básica (*):
- Condenação Judicial
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
- Ressarcimentos
Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.
- Despesa de Defesa
Garante o pagamento dos honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa na esfera civil nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.
- Acordo Judicial ou Extra Judicial
Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, este seguro irá garantir o pagamento de um acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
Coberturas especiais (*):
- Danos à Reputação
Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, serão cobertos as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.
- Custos Emergenciais
Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
- Danos a Documentos de Clientes
Cobre danos causados à vidros e espelhos desde que estejam instalados de forma fixa e permanente dentro do imóvel segurado.
- Honorários Retidos
Se o terceiro entender que o serviço prestado pelo segurado causou algum dano e se recusar a pagar os honorários devidos ou caso o mesmo desista acionar o seguro na justiça e o segurado concorde em isentá-lo dos honorários devidos, esta cobertura pagará o prejuízo pelo não recebimento d os honorários.
- Atos Intencionais de Colaboradores
Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao segurado, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela apólice.
E outras coberturas específicas de acordo com sua apólice.
(*) Podem variam de acordo com a apólice escolhida. Verifique o resumo dos planos.