Previdência Privada
Planos
- Previdência Individual
Com um plano de previdência privada individual, você acumula recursos agora para realizar os seus projetos no futuro como por exemplo, investir no próprio negócio, assegurar educação dos seus filhos, manter seu padrão de vida ao se aposentar, entre outros.
- Previdência Infantil
Um plano especial para o seu filho ou outra criança que você queira beneficiar onde seus recursos podem ser usados para planejar um intercâmbio, pagar a faculdade ou realizar outros projetos na vida de seu filho.
PGBL ou VGBL?
A escolha entre qual tipo de plano escolher (PGBL ou VGBL) depende da forma com que você faz sua declaração anual de imposto de renda. Veja a seguir como escolher:
- PGBL
- Mais indicado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo.
- Permite dedução das contribuições até 12% da sua renda bruta anual tributável, diminuindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição.
- A tributação é feita no momento do resgate ou recebimento de renda, sobre todo o montante investido.
- VGBL
- Ideal para quem faz a declaração de IR pelo formulário simplificado ou deseja investir mais do que 12% de sua renda bruta anual tributável.
- As contribuições não são deduzidas da base de cálculo de IR.
- A tributação incide no momento do resgate ou recebimento de renda, apenas sobre a rentabilidade do plano.
Coberturas de Proteção Familiar (Adicionais)
- Pecúlio por Morte
Pagamento do valor contratado ao beneficiário indicado em caso de falecimento.
- Pensão por Prazo Certo
Em caso de falecimento, os beneficiários receberão uma renda mensal por um período preestabelecido.
- Pensão ao Cônjuge
Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro receberá uma renda mensal enquanto viver.
- Pensão aos Menores
Em caso de falecimento, o menor receberá uma renda mensal até completar 21 anos de idade.
- Renda por Invalidez
Em caso de invalidez total e permanente, o contratante receberá uma renda mensal.
Opções de Renda
- Renda Mensal Vitalícia (*)
Paga de forma vitalícia e exclusiva ao participante e cessa com o seu falecimento.
- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido (*)
Paga de forma vitalícia ao participante, sendo devida aos beneficiários no caso de seu falecimento antes do término do prazo mínimo de garantia escolhido.
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado (*)
Paga de forma vitalícia ao participante e, no caso do seu falecimento, a renda é revertida vitaliciamente ao beneficiário indicado.
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores (*)
Paga vitaliciamente ao participante e, no caso do seu falecimento, a renda é revertida vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, aos menores, até que completem a idade para maioridade estabelecida no regulamento.
- Renda Mensal Temporária
Paga de forma temporária e exclusiva ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.
- Renda Mensal por Prazo Certo
Consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante. Em caso de falecimento antes do fim do prazo estabelecido, a renda será revertida aos beneficiários indicados, até o fim do prazo contratado.
- Pagamento Único
Consiste em um pagamento que será pago de uma única vez.
(*) Não disponível para os planos de Previdência Infantil.